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16.11.17.Dr.Alan.Moitinho.FerrazProvimento de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Iracema através de concurso público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, firmou, nesta quinta-feira (16/11), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2018, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.
O acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários e a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Iracema há mais de oito anos.
Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para provimento de cargos efetivos; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018, dos empregados da Prefeitura de Iracema contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.
No TAC, o Município de Iracema se obriga ainda a não encaminhar ao Poder Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos antes do dia 31 de dezembro de 2018, para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável concurso público, observadas as vedações da legislação vigente.
Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária no portal da transparência do Município de Iracema, na forma da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), para que tenha a publicidade devida.
Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou de documentos ao Ministério Público por parte do Município de Iracema implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, José Juarez Diogenes Tavares, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade.
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O acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários e a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Iracema há mais de oito anos.
Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para provimento de cargos efetivos; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018, dos empregados da Prefeitura de Iracema contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.
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Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária no portal da transparência do Município de Iracema, na forma da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), para que tenha a publicidade devida.
Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou de documentos ao Ministério Público por parte do Município de Iracema implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, José Juarez Diogenes Tavares, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade.