Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/12/2025
Data da
ratificação:
16/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/12/2025
Valor estimado: R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAR APRESENTAÇÕES ALUSIVA ÀS COMEMORAÇÕES DO REVEILLON DO MUNICÍPIO DE IRACEMA-CE, AO QUAL OCORRERÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre as bandas BANDA CESINHA GARCIA, FORRO DE FRONT E FORRO MEDOIN, para realizar apresentação artística no dia 31 de dezembro de 2025 ao evento denominado ÀS COMEMORAÇÕES DO REVEILLON DO MUNICÍPIO DE IRACEMA-CE, de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, por tratar-se de um grande prestígio Regional/Nacional, para o público alvo, e sua apresentação será condizente com a expectativa do evento, pois a atração tem reconhecimento da população em todas as regiões do Brasil Como também, consagração do público através de pesquisa de opinião pública, comprovada através dos documentos acostados a esse processo.
Justificativa do preço
A definição do preço tomou por base pesquisa de mercado, realizada por meio da análise de contratações similares efetuadas por outros entes públicos, consultas a valores praticados em apresentações artísticas equivalentes, bem como orçamentos apresentados pelos representantes das atrações Banda Cesinha Garcia, Forró de Front e Forró Medoin, considerando-se o tempo de apresentação, a complexidade do evento, a data comemorativa e a demanda típica do período de final de ano.
Ressalta-se que os valores propostos contemplam todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo cachê artístico, encargos, tributos, logística, deslocamento, equipe técnica e demais despesas inerentes à realização das apresentações, não havendo previsão de custos adicionais para a Administração.
Dessa forma, verifica-se que o preço contratado atende aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, estando devidamente justificado e adequado ao interesse público, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
art. 74, II, da Lei Federal n° 14.133/21.