Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
22/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/09/2025
Data da
ratificação:
22/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
22/09/2025
Valor estimado: R$
300.000,00 (trezentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAR APRESENTAÇÕES ALUSIVA A FESTA DA PADROEIRA SANTA MARGARIDA MARIA DE ALACOC - DISTRITO DE EMA DO MUNICIPIO DE IRACEMA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre as bandas LOIRIM VAQUEIRO, LANINHA SHOW E FORROZÃO TROPYKÁLIA, através de sua representante exclusiva, sendo elas: LOIRIM VAQUEIRO e FORROZÃO TROPYKÁLIA; empresa MBS PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, com sede a Rua Dep. João Lopes, 55, Sala 03 Centro, Fortaleza-Ce, Cep 60060-130 inscrita no CNPJ 09.088.724/0001-03, neste ato representado pela Sr: Marcio Belizario Silva portador do CPF n° 820.224.963-53 RG: 20073907108 SSP CE e LANINHA SHOW : empresa LANINHA SHOW LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 29.565.468/0001-05, com sede na Rua CAROLINA SUCUPIRA, 1680, LJ.13COCO, Fortaleza-Ce, Cep 60.192-130 neste ato representado pela Sr. Leandro Almeida Soares, portador do CPF n° 990.621.433-34, para se apresentar no evento CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA REALIZAR APRESENTAÇÕES ALUSIVA A FESTA DA PADROEIRA SANTA MARGARIDA MARIA DE ALACOC - DISTRITO DE EMA DO MUNICPIO DE IRACEMA-CE, AO QUAL OCORRERÁ NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2025, por tratar-se de um grande prestígio Regional/Nacional, para o público alvo, e sua apresentação será condizente com a expectativa do evento, pois a atração tem reconhecimento da população em todas as regiões do Brasil Como também, consagração do público através de pesquisa de opinião pública, comprovada através dos documentos acostados a esse processo
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do Art. 74 do inciso II, da Lei de licitações (14.133/21. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados pela referida empresa junto a outros órgãos
Os Preços estão de acordo com a proposta apresentada pelas empresas detentora dos direitos de exclusividade, sendo elas: LOIRIM VAQUEIRO e FORROZÃO TROPYKÁLIA; empresa MBS PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, com sede a Rua Dep. João Lopes, 55, Sala 03 Centro, Fortaleza-Ce, Cep 60060-130 inscrita no CNPJ 09.088.724/0001-03, neste ato representado pela Sr: Marcio Belizario Silva portador do CPF n° 820.224.963-53 RG: 20073907108 SSP CE e LANINHA SHOW : empresa LANINHA SHOW LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 29.565.468/0001-05, com sede na Rua CAROLINA SUCUPIRA, 1680, LJ.13COCO, Fortaleza-Ce, Cep 60.192-130 neste ato representado pela Sr. Leandro Almeida Soares, portador do CPF n° 990.621.433-34
Fundamentação legal
O art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 estabelece, como regra geral, que as contratações formalizadas pela Administração Pública sejam precedidas de procedimentos licitatórios, salvo as situações legalmente especificadas.
Porém, no uso de sua competência privativa estabelecida pelo art. 22, XXVII, também da Carta Magna, a União editou a Lei Federal n° 14.133/21 estabelecendo o Regime Geral das Contratações Públicas incluindo, em seu bojo, as hipóteses em que não é necessário/possível a instrumentalização de certame licitatório para formalização de contrato pela Administração Pública.
Dentre estas hipóteses, destaca-se a estabelecida no art. 74, II, da Lei Federal n° 14.133/21, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;