Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
08/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/07/2025
Data da
ratificação:
08/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/07/2025
Valor estimado: R$
130.000,00 (cento e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA PARA REALIZAR APRESENTAÇÕES ALUSIVA A CAVALGADA DOS FESTEJOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DO CARMO DO DISTRITO DE BASTIÕES DO MUNICÍPIO DE IRACEMA, AO QUAL OCORRERÁ NO DIA 13 DE JULHO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Pensando nessas premissas e considerando as comemorações e festividades do evento CAVALGADA DOS FESTEJOS DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DO CARMO DO DISTRITO DE BASTIÕES DO MUNICÍPIO DE IRACEMA, AO QUAL OCORRERÁ NO DIA 13 DE JULHO DE 2025., a ser realizado neste ano, busca promover ao munícipio o desenvolvimento cultural, além de proporcionar acesso a artistas de renome devidamente reconhecido pela crítica e pelo público. No caso concreto em tela, a contratação das bandas CLAUDIO NEY E JULIANA E LANINHA SHOW, representa atração popular em solo nacional.
As atrações em questão são bem avaliadas em todo território nacional, tendo participado de todo tipo de mídia seja ela radiofônica, televisiva, rede social, Facebook, Instagram, dentre outras.
A contratação das bandas CLAUDIO NEY E JULIANA E LANINHA SHOW, para apresentação em IRACEMA/CE, será uma oportunidade de proporcionar uma experiência musical de qualidade para o público local. As bandas possuem um repertório diversificado, com músicas que agradam a diferentes públicos.
Seus shows costumam ser animados e contagiantes além da boa relação com seus fãs. O grupo costuma interagir com o público durante os shows e costuma atender os fãs após os shows. Suas músicas são frequentemente tocadas nas rádios e nos canais de televisão.
Justificativa do preço
Na composição do valor, fora levado em consideração, a consagração pela crítica especializada e opinião pública, bem como prestígio do artista na nossa cidade, sendo que a empresa que detém a exclusividade do artista, comprovou que este valor é compatível, com valores de apresentação já realizadas em outros eventos do mesmo porte ou de maior envergadura.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021.