Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
01/02/2026
Data da
ratificação:
02/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/02/2026
Valor estimado: R$
33.000,00 (trinta e três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CARRO-PIPA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7.000 (SETE MIL) LITROS, DESTINADA AO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, COM FOCO NO ENFRENTAMENTO DA CRISE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ASSEGURANDO O FORNECIMENTO HÍDRICO ÀS COMUNIDADES AFETADAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A seleção do fornecedor decorre da situação emergencial de desabastecimento hídrico enfrentada pelo Município, que exige pronta resposta administrativa para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o atendimento mínimo às comunidades urbanas e rurais afetadas.
A empresa selecionada possui capacidade técnica e operacional comprovada, dispondo de veículo carro-pipa em conformidade com as exigências do objeto, com capacidade mínima de 7.000 (sete mil) litros, bem como condições logísticas adequadas para o atendimento imediato, conforme rotas previamente definidas e Plano de Abastecimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Registra-se, ainda, que a empresa já executa serviços similares em outros municípios, demonstrando experiência na operacionalização de contratos emergenciais de abastecimento de água, conhecimento das rotinas administrativas e aptidão para atender às demandas ora apresentadas dentro do prazo e das condições exigidas.
Nesse contexto, a escolha do fornecedor mostra-se adequada, necessária e compatível com o interesse público, uma vez que a realização de procedimento licitatório ordinário comprometeria a tempestividade da resposta administrativa, podendo agravar os riscos à saúde pública, à segurança da população e à continuidade dos serviços essenciais.
Justificativa do preço
O preço estimado para a presente contratação foi definido com base em pesquisa de mercado direcionada, considerando as características específicas do objeto e as condições emergenciais decorrentes da crise de abastecimento hídrico enfrentada pelo Município.
Ressalta-se que o valor estimado encontra-se previamente definido no Plano de Abastecimento, elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, o qual estabeleceu os quantitativos, as rotas, a frequência mensal de atendimento e a capacidade mínima de abastecimento necessária, servindo como parâmetro técnico para a formação do preço.
Em razão da urgência na execução dos serviços, da necessidade de disponibilidade imediata, da definição de rotas próprias e da variação de quilometragem, verificou-se que os valores registrados em sistemas oficiais, como o Painel de Preços, não refletem integralmente a realidade do mercado local para contratações emergenciais dessa natureza.
Dessa forma, a estimativa de preços adotada mostra-se compatível com os valores praticados no mercado, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, e limitando-se às parcelas estritamente necessárias ao atendimento da situação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no qual trata dos casos de dispensa, tendo seu caput a seguinte redação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; (Vide ADI 6890).