Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/12/2025
Data da
ratificação:
10/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/12/2025
Valor estimado: R$
46.897,65 (quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e sete REAIS e sessenta e cinco centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE EVENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (OCORRERÁ NOS DIAS 12 E 13 DE DEZEMBRO) DO MUNICÍPIO DE IRACEMA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Justificativa do preço
Para a estimativa dos preços de mercado, o setor de compras do MUNICIPIO DE IRACEMA-CE, realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser contratado, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, de Mapa de preços através para obtenção de preços no âmbito de órgãos públicos, mais precisamente, coletados junto aos a 3 fornecedores que ou já trabalharam diretamente com órgãos públicos, como foi constatado por meio da pesquisa de dados realizada, tendo assim sido respeitado o estabelecido no art. 5º, IV da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 7 de julho de 2021, que visa subsidiar o Valor de Referência, respeitando o limite Art. 75, II, da Lei nº. 14.133/21, na hipótese do art. 4º Seges/ME nº 67, de 08 de Julho 2021, com valor estimado para contratação de R$ 46.897,65 (QUARENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica.
Fundamentação legal
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do art. 4º , Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 08 de Julho 2021, Decreto nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;