DATA:
22/07/2025 - 08:00 - FASE: REVOGAÇÃO -
REVOGADA
REVOGAÇÃO - PREGÃO: PE-019/2025/2025 - TIPO: MENOR PREÇO
Assim, considerando a necessidade de resguardar os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa e da eficiência, decide-se pela revogação do processo licitatório, com vistas à sua reestruturação e posterior relançamento com critérios mais adequados à realidade do objeto pretendido.
Diante do exposto, a revogação da licitação atual se faz necessária a fim de garantir uma assertiva contratação. Essa medida não apenas assegura a eficiência e a eficácia das ações, como também reforça o compromisso da administração pública com a qualidade dos serviços oferecidos à população e com a gestão responsável dos recursos públicos.
Por fim, é importante ressaltar que a revogação da licitação não implica em prejuízo aos licitantes, que serão devidamente informados da decisão e poderão participar de novo processo licitatório, caso a Administração decida pela realização de uma nova contratação
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES