DATA:
07/03/2025 - 08:00 - FASE: REVOGAÇÃO -
REVOGADA
REVOGAÇÃO - PREGÃO: PE-008/2025/2025 - TIPO: MENOR PREÇO
Considerando a necessidade de adequação do edital à legislação vigente e aos princípios da Administração Pública, a revogação do presente processo licitatório se justifica pela necessidade de excluir a exigência contida no item 6.5.3, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Certificado de Registro da Proponente junto à Agência Reguladora do Estado do Licitante. Após reanálise dos requisitos estabelecidos no edital, constatou-se que essa exigência não se enquadra no objeto da contratação, podendo restringir indevidamente a competitividade do certame e contrariar os princípios da isonomia, razoabilidade e ampla concorrência, previstos na Lei nº 14.133/2021. Além disso, a exigência de certificação específica junto a uma agência reguladora estadual pode não ser aplicável a todas as empresas potencialmente aptas a executar o objeto da contratação, caracterizando um critério desproporcional e sem amparo na legislação. Diante do exposto, visando garantir a conformidade do processo licitatório com os preceitos legais e evitar possíveis questionamentos ou impugnações, faz-se necessária a revogação do certame para a devida reformulação do edital, adequando-o aos princípios e diretrizes que regem as contratações públicas.
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
ANTONIO RONIER COSTA GUERRA