DATA:
05/02/2025 - 08:00 - FASE: DECISÃO DE RECURSO -
ABERTA
DECISÃO DE RECURSO - PREGÃO: PE-020/2024/2024 - TIPO: MENOR PREÇO
Diante do exposto, concluo que os argumentos trazidos a lume pela Recorrente se mostraram INSUFICIENTES para conduzir-me à reforma da decisão de inabilitação proferida junto ao certame relacionado ao Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2024 combatido, considerando que Administração Pública iniciou a respectiva licitação visando garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES