Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/10/2024
Data da
ratificação:
15/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/10/2024
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA DENOMINADA CLAUDIO NEY & JULIANA, PARA REALIZAR APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024, NAS FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO TRADICIONAL FESTEJO DE SANTA MARGARIDA DE ALACOQUE, JUNTO À SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Fora selecionado o artista denominado CLAUDIO NEY & JULIANA para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública. A atração tem como referência o estilo musical FORRÓ. Ao longo de sua trajetória musical, a atração dedicou-se exclusivamente ao referido estilo musical, o que a coloca como uma das atrações mais autênticas para contratantes que querem levar música regional de qualidade. Mantendo este estilo ao longo de sua trajetória, fez shows e bailes nos principais eventos de cidades no Ceará e demais Estados do Nordeste. Desta forma, visando atrair número considerável de público para o evento citado, devido à popularidade do artista e sua trajetória, pensou-se nesta contratação, como oportunidade de divulgação e apoio aos grupos artísticos regionais, contribuindo para valorização do Município, na qualidade de suas atividades artísticas e culturais e ao turismo local, já que desperta o interesse na participação dos eventos municipais.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Torna-se subjetivo para a Administração Pública avaliar os preços deste tipo de prestação de serviços, tendo em vista que cada atração tem suas particularidades e custos de apresentações diferenciados, não existindo uma tabela de preços que sirva como parâmetro para esta avaliação, contudo, comparando os preços propostos com contratos firmados com outros entes federados, conforme dados acostados, depreende-se que os mesmos são razoáveis e condizentes com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Art. 74, inc. II da Lei Federal n.º 14.133/2021