DATA:
05/06/2024 - 08:00 - FASE: DECISÃO DE RECURSO -
ABERTA
OBSERVAÇÃO:
À míngua das alegações e fundamentos trazidos pela Recorrente, com observância do Edital de licitação nº CE-005/2024, em cumprimento aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do formalismo moderado, da isonomia, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, DECIDO pela IMPROCEDÊNCIA do Recurso Administrativo interposto pela empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., rejeitando suas razões recursais, mantendo incólume a decisão do pregoeiro que a declarou inabilitada, pelas razões aqui expostas.
RESPONSÁVEL:
FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES