Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
13/04/2022
Data da
ratificação:
13/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
13/04/2022
Valor estimado: R$
14.000,00 (quatorze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA GESTÃO PÚBLICA, PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA DE REGULARIDADE/CONFORMIDADE DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO/2021 A MARÇO/2022, REFERENTE AOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esta municipalidade entende como necessário e salutar a realização de auditorias operacionais, visando coibir e mitigar os riscos que envolvem o cumprimento das metas traçadas pela administração. Sem dúvida alguma, a contratação de uma auditoria independente externa especializada é um importante investimento para a Administração, uma vez que não há setor de auditoria estabelecida e com as qualificações que se espera na estrutura administrativa do Município. Esta contratação visa a melhorias em todos os processos internos de onde derivem dados e/ou informações para a (e da) Contabilidade, licitações, controle interno, tesouraria, departamento de pessoal, além de aperfeiçoamento dos processos de controle e registros contábeis e administrativos no geral. Um serviço de auditoria interna, sabidamente, deve funcionar não apenas como instrumento de controle de resultados e exatidão das informações, mas também como um serviço consultivo, fornecendo soluções para a redução de riscos e otimização de resultados. Compreende a auditoria a revisão dos sistemas e processos relacionados às licitações e contratos públicos. Para alcance de nossos objetivos, a empresa de auditoria deve realizar exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação de integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informação e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à Administração no cumprimento de seus objetivos legais e institucionais.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.