DATA:
23/06/2023 - 08:00 - FASE: DECISÃO DE RECURSO -
ABERTA
DECISÃO DE RECURSO - PREGÃO: PE-022/2023/2023 - TIPO: MENOR PREÇO
À míngua das alegações e fundamentos trazidos pela Recorrente, com observância do Edital de licitação nº PE-022/2023, em cumprimento aos princípios constitucionais da isonomia, a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, DECIDO pela improcedência das razões da Recorrente, para o fim de manter como vencedora do certame a empresa MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS EIRELI, pelos fatos e fundamentos constantes dessa decisão.
OBSERVAÇÃO:
À míngua das alegações e fundamentos trazidos pela Recorrente, com observância do Edital de licitação nº PE-022/2023, em cumprimento aos princípios constitucionais da isonomia, a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, DECIDO pela improcedência das razões da Recorrente, para o fim de manter como vencedora do certame a empresa MULTIPLUS EMPREENDIMENTOS EDUCATIVOS EIRELI, pelos fatos e fundamentos constantes dessa decisão.
RESPONSÁVEL:
FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES