DATA:
27/06/2023 - 08:00 - FASE: DECISÃO DE RECURSO -
ABERTA
DECISÃO DE RECURSO - PREGÃO: PE-021/2023/2023 - TIPO: MENOR PREÇO
À míngua das alegações e fundamentos trazidos pela Recorrente e Recorrida, com observância do Edital de licitação nº PE-021/2023, em cumprimento aos princípio constitucionais da isonomia, a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, DECIDO pela improcedência das razões da Recorrente, pelo que deve ser mantida a decisão que inabilitou a mesma, mantendo a decisão que declarou vencedora do certame a empresa AUTLOC COM. E REP. DE VEÍCULOS E MÁQ. LTDA, posto que esta atendeu aos itens dispostos no edital convocatório, além de ter apresentado a melhor proposta no pregão eletrônico entre as empresas habilitadas, devendo ser dado prosseguimento ao processo licitatório, pelos fatos e fundamentos constantes nesta análise
OBSERVAÇÃO:
À míngua das alegações e fundamentos trazidos pela Recorrente e Recorrida, com observância do Edital de licitação nº PE-021/2023, em cumprimento aos princípio constitucionais da isonomia, a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, DECIDO pela improcedência das razões da Recorrente, pelo que deve ser mantida a decisão que inabilitou a mesma, mantendo a decisão que declarou vencedora do certame a empresa AUTLOC COM. E REP. DE VEÍCULOS E MÁQ. LTDA, posto que esta atendeu aos itens dispostos no edital convocatório, além de ter apresentado a melhor proposta no pregão eletrônico entre as empresas habilitadas, devendo ser dado prosseguimento ao processo licitatório, pelos fatos e fundamentos constantes nesta análise
RESPONSÁVEL:
FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES