Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
07/02/2023
Data da
ratificação:
07/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
07/02/2023
Valor estimado: R$
0,00 ()
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA (DA PRÓPRIA ATRAÇÃO), ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS DENOMINADAS ZÉ CANTOR E JUNIOR VIANNA, PARA REALIZAR APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24 DE MARÇO DE 2023, NAS FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE IRACEMA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Iracema se prepara todos os anos para os festejos de emancipação política do Município, evento tradicional e de entretenimento cultural esperado por toda região. A festa do Município faz parte do calendário oficial dos eventos.
Conforme se depreende dos autos, a Administração Municipal, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, realizará no dia 24 de março de 2023, as festividades e comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política do Município, fazendo-se necessário a contratação de atrações artísticas,de vasta consagração ao público do município de Iracema e dos municípios circunvizinhos. Assim, considerando, a impossibilidade de se estabelecer um ângulo único e determinado para diferenciar as diferentes performances artísticas e atributos de cada banda e artista, o Município lança mão do direito disposto no artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação direta das Atrações artísticas denominadas ZÉ CANTOR e JUNIOR VIANNA, que são notoriamente consagrados pela opinião pública local e regional.
Dessa forma, justifica a necessidade da contratação de atrações artística de renome regional e/ou nacional para a realização da referida festividade e, assim garantir a qualidade dos festejos tão importante para nossa cultura local.
Ademais, o Direito à Cultura é constitucional (art. 215 da C.F./88). Um povo sem cultura é um povo sem memória, sem tradição, sem história.
RAZÃO DA ESCOLHA
Asescolhas recaíram sobre as AtraçõesArtísticas ZÉ CANTOR e JUNIOR VIANNA, pois tratam-se de cantores de renome Regional e Nacional, para o público alvo, e suas apresentações serão condizentes com a expectativa do evento, pois os mesmos possuem reconhecimento da população em todas as regiões do Brasil, com exposições na mídia televisiva e radiofônica nacional, além do mais, foram escolhidas buscando satisfazer os anseios da população para a escolha do melhor entretenimento para o evento.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Torna-se subjetivo para a Administração Pública avaliar os preços deste tipo de prestação de serviços, tendo em vista que cada atração tem suas particularidades e custos de apresentações diferenciados, não existindo uma tabela de preços que sirva como parâmetro para esta avaliação, contudo, comparando os preços propostos com contratos firmados com outros entes federados, conforme dados acostados, depreende-se que os mesmos são razoáveis e condizentes com a realidade mercadológica.
Os Preços estão de acordo com as propostas apresentadas por cada empresa agenciadora exclusiva de cada atração.
O(s) contrato(s) será(ao) firmado(s) com a(s) empresa(s):
Fundamentação legal
A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 37, inciso XXI, que a contratação de obras, serviços, compras e alienações, bem como a concessão e a permissão de serviços públicos pela Administração Pública seja realizada mediante licitação, exceto em casos previstos em legislação específica. Assim sendo, coube à Lei Federal nº 8.666/1993, regulamentar a hipótese abstrata de contratação direta prevista no texto constitucional, criando três categorias: a) licitação dispensada (prevista no artigo 17); b) licitação dispensável (prevista no artigo 24); c) inexigibilidade de licitação (prevista no artigo 25).
Especificamente em relação à inexigibilidade, o caput do artigo 25 estabelece que ela ocorrerá quando o administrador se vir diante de uma inviabilidade de competição. A Lei reconhece como uma das hipóteses desta inviabilidade, a contratação de artistas profissionais, de qualquer segmento (música, artes cênicas, plástica, etc.), desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública:
Artigo 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: