Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
11/02/2022
Data da
ratificação:
11/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
11/02/2022
Valor estimado: R$
8.100,00 (oito mil, cento)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE LEITE, EM ATENDIMENTO A 30(TRINTA) PECUARISTAS DE GADO LEITEIRO DESTE MUNICÍPIO, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS DE IRACEMA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA
ANTÔNIO FLÁVIO ALMEIDA MAIA, Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Iracema, com fundamento no inciso II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
A razão da escolha da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos para a contratação. É por ser essa empresa especialização que confere confiabilidade à contratação, e não a preferência de cunho exclusivamente pessoal. Nos termos do inc. II do art. 24 da lei 8.666/93.
Com fulcro nos normativos supratranscritos, constata-se, inicialmente, que é necessária a motivação da "razão da escolha do contratado", que envolve a singularidade do objeto" e a verificação de que se trata de notório especialista".
Com relação à singularidade, observa-se que a Prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento da cadeia produtiva de leite, em atendimento a 30(trinta) pecuaristas de gado leiteiro deste Município, a serem executados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Iracema-Ce, ressaltando ainda a urgência no feitio dos processos licitatórios, em conformidade com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Ao analisarmos a empresa contratada, verifica-se que todos os profissionais têm vasta experiência prática e são especialistas na temática. Não paira nenhuma dúvida que os profissionais possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão da contratação que se propõe a Administração Municipal
Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público.
Justificativa do preço
A Prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento da cadeia produtiva de leite, em atendimento a 30(trinta) pecuaristas de gado leiteiro deste Município, a serem executados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Iracema-Ce.
A contratação de empresa em comento, através de dispensa de licitação, justifica-se, em razão do diminuto valor do contrato, com mais razão o será nas hipóteses de contratação direta com fulcro nos incisos I e II do artigo 24 da Lei de Licitações, em que os valores dos contratos podem atingir, no máximo, 10% (dez por cento) do maior valor previsto para a modalidade convite. (Acórdão nº 2616/2008 Plenário).
Fundamentação legal
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos do Município de Iracema, constante dos autos do processo em epígrafe. Considerando que tal solicitação encontra-se em conformidade com a exigência legal, em razão da Prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento da cadeia produtiva de leite, em atendimento a 30(trinta) pecuaristas de gado leiteiro deste Município, a serem executados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Iracema-Ce, se for autorizada, a contratação será pela modalidade de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, uma vez que, existe a necessidade imediata de tal serviço no Município de Iracema, ressaltando ainda que, a lei dispensa justificativa para essas hipóteses de contratação de outros serviços ou aquisições no valor de até 10% (dez por cento) do limite máximo para a modalidade de convite (10% de R$ 176.000,00 = R$ 17.600,00).