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Lista de licitações.

DISPENSA: PD_002_2022_PD - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/02/2022
Data da divulgação do extrato: 11/02/2022
Data da ratificação: 11/02/2022
Data da divulgação da ratificação: 11/02/2022
Valor estimado: R$ 8.100,00 (oito mil, cento)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE LEITE, EM ATENDIMENTO A 30(TRINTA) PECUARISTAS DE GADO LEITEIRO DESTE MUNICÍPIO, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS DE IRACEMA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA ANTÔNIO FLÁVIO ALMEIDA MAIA, Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Iracema, com fundamento no inciso II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, A razão da escolha da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos para a contratação. É por ser essa empresa especialização que confere confiabilidade à contratação, e não a preferência de cunho exclusivamente pessoal. Nos termos do inc. II do art. 24 da lei 8.666/93. Com fulcro nos normativos supratranscritos, constata-se, inicialmente, que é necessária a motivação da "razão da escolha do contratado", que envolve a “singularidade do objeto" e a verificação de que se trata de “notório especialista". Com relação à singularidade, observa-se que a Prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento da cadeia produtiva de leite, em atendimento a 30(trinta) pecuaristas de gado leiteiro deste Município, a serem executados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Iracema-Ce, ressaltando ainda a urgência no feitio dos processos licitatórios, em conformidade com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará Ao analisarmos a empresa contratada, verifica-se que todos os profissionais têm vasta experiência prática e são especialistas na temática. Não paira nenhuma dúvida que os profissionais possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão da contratação que se propõe a Administração Municipal Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público.
Justificativa do preço
A Prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento da cadeia produtiva de leite, em atendimento a 30(trinta) pecuaristas de gado leiteiro deste Município, a serem executados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Iracema-Ce. A contratação de empresa em comento, através de dispensa de licitação, justifica-se, em razão do diminuto valor do contrato, com mais razão o será nas hipóteses de contratação direta com fulcro nos incisos I e II do artigo 24 da Lei de Licitações, em que os valores dos contratos podem atingir, no máximo, 10% (dez por cento) do maior valor previsto para a modalidade convite.” (Acórdão nº 2616/2008 – Plenário).
Fundamentação legal
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos do Município de Iracema, constante dos autos do processo em epígrafe. Considerando que tal solicitação encontra-se em conformidade com a exigência legal, em razão da Prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento da cadeia produtiva de leite, em atendimento a 30(trinta) pecuaristas de gado leiteiro deste Município, a serem executados sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos de Iracema-Ce, se for autorizada, a contratação será pela modalidade de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, uma vez que, existe a necessidade imediata de tal serviço no Município de Iracema, ressaltando ainda que, a lei dispensa justificativa para essas hipóteses de contratação de outros serviços ou aquisições no valor de até 10% (dez por cento) do limite máximo para a modalidade de convite (10% de R$ 176.000,00 = R$ 17.600,00).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/02/2022 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOU
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão KARIZIA LUZIA COSTA SERPA MORAES
Responsável pela Informação FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANA CELIA DE QUEIROZ DIOGENES
Responsável pela Ratificação ANTONIO FLAVIO ALMEIDA MAIA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS ANTONIO FLAVIO ALMEIDA MAIA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
SERVIÇO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE-CE 07.121.494/0001-01 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO_PD_002_2022_PD PDF 259KB
EXTRATO DE DISPENSA PDF 323KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
11/02/2022 CONTRATO ORIGINAL 002/2022/PD 2022 SERVIÇO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE-CE 8.100,00 11/02/2022
31/12/2022

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