Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
17/01/2022
Data da
ratificação:
12/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
12/01/2022
Valor estimado: R$
17.500,00 (dezessete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE 02 PALESTRAS MOTIVACIONAIS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1 HORA E 30M MINUTOS, DIRECIONADAS PARA DIRETORES, GESTORES ESCOLARES, PROFESSORES, EQUIPE DE APOIO E ÁREAS EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE IRACEMA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação assinado por sua Secretária, com fundamento no inciso II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98,
A razão da escolha da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Município de Iracema para a contratação. É por ser essa empresa especializada e devidamente registrada que confere confiabilidade à contratação, e não a preferência de cunho exclusivamente pessoal. Nos termos do inc. II do art. 24 da lei 8.666/93.
Com fulcro nos normativos supra transcritos, constata-se, inicialmente, que é necessária a motivação da "razão da escolha do fornecedor", que envolve a singularidade do objeto".
Com relação à singularidade, observa-se que a contratação em questão se trata de uma contração especializada envolvendo profissionais aptos a prestarem o serviço.
Ao analisarmos a empresa contratada, verifica-se que todos os profissionais têm vasta experiência prática e são especialistas na temática. Não paira nenhuma dúvida que os profissionais possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão da contratação que se propõe a Administração Municipal.
Assim sendo, requisito da Comissão Permanente de Licitação que analise a razoabilidade do preço de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a fim de que se manifeste a respeito da compatibilidade desse valor com o interesse público.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por dispensa de licitação, de Contratação de empresa para realização de 02 palestras motivacionais com duração mínima de 1 hora e 30m minutos, direcionadas para diretores, gestores escolares, professores, equipe de apoio e áreas educacionais do Município de Iracema-CE.
Isto porque, à primeira vista, pelo notório reconhecimento da necessidade da contratação de empresa, para o feitio das contratações através do procedimento licitatório. Nota-se que o valor da contratação é o limite determinado para dispensa de licitação para contratação de serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração desta municipalidade.
Sob esse prisma, o caso dos preços informados é repassado através das cotações anexadas aos autos, tendo ocorrido à escolha da especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta.
Fundamentação legal
Conforme solicitação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, constante dos autos do processo em epígrafe. Considerando que tal solicitação encontra-se em conformidade com a exigência legal, em razão da Contratação de empresa para realização de 02 palestras motivacionais com duração mínima de 1 hora e 30m minutos, direcionadas para diretores, gestores escolares, professores, equipe de apoio e áreas educacionais do Município de Iracema-CE, se for autorizada, a contratação será pela modalidade de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, uma vez que, existe a necessidade imediata de tal serviço no Município de Iracema, ressaltando ainda que, a lei dispensa justificativa para essas hipóteses de contratação de outros serviços ou aquisições no valor de até 10% (dez por cento) do limite máximo para a modalidade de convite (10% de R$ 170.000,00 = R$ 17.600,00).