Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/07/2019
Data da divulgação do
extrato:
05/07/2019
Data da
ratificação:
05/07/2019
Data da divulgação da
ratificação:
05/07/2019
Valor estimado: R$
8.000,00 (oito mil)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Iracema, ao ocasionar contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Este serviço é essencial para o funcionamento das atividades da Creche Municipal Francisco Trajano da Silva, não existindo, portanto, condições reais para realização de licitação, já que somente uma empresa pode apresentar proposta; destarte, inexigível é o certame licitatório dado a inviabilidade competição.
Nesse caso, a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição, pois não se pode pretender a melhor proposta quando apenas existe um só proponente do bem desejado pelo Poder Público.Portanto, nos termos do Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
A iluminação pública é essencial para a qualidade de vida da sociedade, por ser fundamental importância para a segurança pública.
Assim, em razão de tal fato, e como a contratação solicitada indica a exclusividade do fornecedor do objeto requerido, se faz possível a contratação através de inexigibilidade de licitação. Assim, objetivando a referida contratação, a Secretária de Educação determinou a instauração de procedimento próprio para a efetivação da contratação nestes autos tratados.
O valor estimado para o serviço de modificação em rede elétrica já existente, por um período de até 31/12/2019 é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Os recursos oriundos para o pagamento advirão do próprio erário municipal.
Fundamentação legal
A contratação encontra respaldo no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.