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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: PD_002_2019 - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 05/07/2019
Data da divulgação do extrato: 05/07/2019
Data da ratificação: 05/07/2019
Data da divulgação da ratificação: 05/07/2019
Valor estimado: R$ 8.000,00 (oito mil)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Iracema, ao ocasionar contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Este serviço é essencial para o funcionamento das atividades da Creche Municipal Francisco Trajano da Silva, não existindo, portanto, condições reais para realização de licitação, já que somente uma empresa pode apresentar proposta; destarte, inexigível é o certame licitatório dado a inviabilidade competição. Nesse caso, a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição, pois não se pode pretender a melhor proposta quando apenas existe um só proponente do bem desejado pelo Poder Público.Portanto, nos termos do Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
A iluminação pública é essencial para a qualidade de vida da sociedade, por ser fundamental importância para a segurança pública. Assim, em razão de tal fato, e como a contratação solicitada indica a exclusividade do fornecedor do objeto requerido, se faz possível a contratação através de inexigibilidade de licitação. Assim, objetivando a referida contratação, a Secretária de Educação determinou a instauração de procedimento próprio para a efetivação da contratação nestes autos tratados. O valor estimado para o serviço de modificação em rede elétrica já existente, por um período de até 31/12/2019 é de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Os recursos oriundos para o pagamento advirão do próprio erário municipal.
Fundamentação legal
A contratação encontra respaldo no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOU
02/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
02/07/2019 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DIARIO DO NORDESTE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES
Responsável pela Informação FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANA CELIA DE QUEIROZ DIOGENES
Responsável pela Ratificação SANDRILEUZA MARIA MARTINS FREITAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESSE CLAUDIA ALVES DE ALMEIDA
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO E PUBLICAÇÃO_DP_002_2019 PDF 957KB
RATIFICAÇÃO_DP_002_2019 PDF 275KB

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