Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
29/03/2019
Data da divulgação do
extrato:
29/03/2019
Data da
ratificação:
27/03/2019
Data da divulgação da
ratificação:
27/03/2019
Valor estimado: R$
16.948,53 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito REAIS e cinquenta e três centavos)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Iracema, ao ocasionar modificações em rede elétrica já existente, situação em que a obra só poderá ser realizada pela Distribuidora em apreço, e esta será incorporada pela Enel Distribuição Ceará no ato da energização e o ressarcimento, caso exista, ocorrerá conforme Resolução ANEEL Nº 414/2010 e Norma Técnica DT044, não existindo portanto condições reais para realização de licitação, já que somente uma empresa pode apresentar proposta; destarte, inexigível é o certame licitatório dado a inviabilidade competição.
Justificativa do preço
A iluminação pública é essencial para a qualidade de vida da sociedade, por ser fundamental importância para a segurança pública.
Assim, em razão de tal fato, e como a contratação solicitada indica a exclusividade do fornecedor do objeto requerido, se faz possível a contratação através de inexigibilidade de licitação. Assim, objetivando a referida contratação, o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente determinou a instauração de procedimento próprio para a efetivação da contratação nestes autos tratados.
O valor estimado para o serviço de modificação em rede elétrica já existente, por um período de até 31/12/2019 é de R$ 16.948,53 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Os recursos oriundos para o pagamento advirão do próprio erário municipal.
Assim, através dos elementos ora apresentados emitem a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Fundamentação legal
No caso concreto o objeto a ser contratado, só é prestado por fornecedor exclusivo.
A contratação encontra respaldo no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.