* Diárias dos Demais Servidores no Estado (Interior até 150 km) (LEI MUNICIPAL Nº 0970/2023)
PORTARIA
24/05/2024
Documento
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.