Categoria | Data de publicação | Secretaria | Título | Texto |
#Município | 02/04/2023 | SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO | REVISTA DIGITAL | GESTAO 2021-2024 - IRACEMA NO CAMINHO CERTO |
#Município | 23/04/2021 | SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO | MUNICIPIO DE IRACEMA PRECISA CONTRATAR MÉDICO | MUNICIPIO DE IRACEMA PRECISA CONTRATAR MÉDICO |
#Município | 06/01/2020 | SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS) - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | CANCELAMENTO DO EDITAL Nº 001/2020 DO PROCESSO SELETIVO. | CONFIRA NA ABA DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.llllllllll |
#Município | 16/11/2017 | GABINETE DO PREFEITO | PREFEITO ZE JUAREZ ASSINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA JUNTO AO MINISTERIO PÚBLICO SOBRE CONCURSO PUBLICO | MPCE firma TAC com Município de Iracema para garantir realização de concurso público Últimas Notícias 16 de novembro de 2017 Promotorias de Justiça suspendem temporariamente atendimento ao público para mudança de sede 16 de novembro de 2017 MPCE firma TAC com Município de Iracema para garantir realização de concurso público 16 de novembro de 2017 MPCE expede recomendação a escolas particulares do Crato para garantir direitos dos consumidores 16 de novembro de 2017 16.11.17.Dr.Alan.Moitinho.FerrazProvimento de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Iracema através de concurso público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, firmou, nesta quinta-feira (16/11), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2018, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal. O acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários e a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Iracema há mais de oito anos. Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para provimento de cargos efetivos; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018, dos empregados da Prefeitura de Iracema contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha. No TAC, o Município de Iracema se obriga ainda a não encaminhar ao Poder Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos antes do dia 31 de dezembro de 2018, para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável concurso público, observadas as vedações da legislação vigente. Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária no portal da transparência do Município de Iracema, na forma da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), para que tenha a publicidade devida. Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou de documentos ao Ministério Público por parte do Município de Iracema implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, José Juarez Diogenes Tavares, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade. |
www.iracema.ce.gov.brEmitido dia 03/05/2024 às 09:30:17 |