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#Administração 23/11/2018 GABINETE DO PREFEITO ATENÇÃO: REGULARIZADO PAGAMENTO DO BOLETO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO DE IRACEMA.
#Administração 05/11/2018 GABINETE DO PREFEITO Confira na integra a LEI MUNICIPAL que "Dispõe sobre a criação de novas vagas no quadro geral de cargos efetivos" Acesse o link Leis Municipais.
#Saúde 23/11/2017 GABINETE DO PREFEITO Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
#Município 16/11/2017 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO ZE JUAREZ ASSINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA JUNTO AO MINISTERIO PÚBLICO SOBRE CONCURSO PUBLICO MPCE firma TAC com Município de Iracema para garantir realização de concurso público
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16.11.17.Dr.Alan.Moitinho.FerrazProvimento de todos os cargos efetivos da Prefeitura de Iracema através de concurso público. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, firmou, nesta quinta-feira (16/11), Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. No documento, este se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2018, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados na seleção dentro de número de vagas a serem criadas por Lei Municipal.

O acordo foi proposto depois que o MPCE obteve informações que apontavam número excessivo de contratos temporários e a não realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Prefeitura de Iracema há mais de oito anos.

Entre os compromissos expressos no termo, estão: a realização de concurso para provimento de cargos efetivos; a dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2018, dos empregados da Prefeitura de Iracema contratados temporariamente sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ou que foram contratados temporariamente para atender situação excepcional que já não mais perdura; a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.

No TAC, o Município de Iracema se obriga ainda a não encaminhar ao Poder Legislativo, a partir da celebração do acordo, projeto de lei visando autorizar a contração de servidores temporários que não vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público; e que, havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos antes do dia 31 de dezembro de 2018, para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras e provimento de cargos típicos de carreira, estes deverão ser criados e realizado o indispensável concurso público, observadas as vedações da legislação vigente.

Além disso, o Município deverá, a partir da celebração do TAC, comunicar qualquer contratação temporária no portal da transparência do Município de Iracema, na forma da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), para que tenha a publicidade devida.

Todas as providências que forem tomadas para implementação do Termo devem ser informadas, no prazo de 60 dias, ao Ministério Público que poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor retificação ou complementação ao TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do termo, sob pena de invalidade imediata dele, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento a procedimento administrativo instaurado e promover demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A não observância das obrigações nos prazos previstos no documento ou a negativa de informações ou de documentos ao Ministério Público por parte do Município de Iracema implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 a incidir na pessoa física do prefeito da cidade, José Juarez Diogenes Tavares, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade.
#Administração 29/09/2017 GABINETE DO PREFEITO REALIDADE DO DISTRITO DE BASTIÕES 2017.
#Mobilidade 27/09/2017 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Iracema recebeu, na manhã de hoje (27/09), mais dois novos veículos. Mais dois novos veículos que foram adquiridos para aprimorar o atendimento à população.

Um veículo irá para Secretaria de Educação e o outro para Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
#Agenda 21/11/2016 GABINETE DO PREFEITO Projeto de alunos da Escola Figueiredo Correia é destaque no portal do SELO UNICEF - Município Aprovado. Atenção Comunidade Escolar! Projeto de alunos da Escola Figueiredo Correia é destaque no portal do SELO UNICEF - Município Aprovado. "Muito Feliz ao abrir o Site do Selo UNICEF e ver como principal notícia tratando de pesquisa realizada pelos adolescentes da nossa querida Iracema", afirmou o Professor Cícero Benigno. "Considero o Unicef um dos principais cobradores da execução de pelo menos o mínimo das políticas públicas voltadas as crianças e adolescentes nos municípios", concluiu Benigno. Parabenizamos mais uma vez os alunos Myllena Cristyna e Gabriel Moura pelo brilhantismo e os orientadores Helyson Lucas e Thyana Vicente pela relevância e alcance social deste trabalho de pequisa que objetiva fornecer mais elementos para o combate ao Zika Vírus. Através desta Pesquisa estes alunos conquistaram na Mostratec 2016 Credencial para participarem da maior Feira de Ciências do Mundo que é a Feira Internacional de Ciências e Engenharia - Fair Intel ISEF 2017.
www.iracema.ce.gov.br
Emitido dia 03/05/2024 às 14:20:00